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Câmara dos Deputados debate legislações de estágio e do aprendiz

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, nesta terça-feira (21/6), da audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que debateu o tema Aprimoramento da Legislação de Estágio e do Aprendiz. O advogado da Divisão Sindical Antonio Lisboa representou a entidade na discussão da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio, bem como da legislação que trata da aprendizagem, como a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as cotas, que impactam as empresas do comércio de bens e serviços e também o Senac.

A Assessoria Legislativa da CNC acompanha prioritariamente o PL 4.579/2009, de autoria do deputado Dr. Pinotti (DEM/SP), que pretende alterar a Lei nº 11.788, para ampliar o prazo máximo do estágio para três anos e tornar obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente. A Confederação era divergente ao texto inicial, entendendo que, em relação à concessão de auxílio-alimentação ao estagiário, “a questão vai de encontro a preceitos constitucionais e legais”.

Ao tramitar na Comissão de Educação, entretanto, a proposição ganhou como relatora a deputada Josi Nunes, que apresentou substitutivo pela aprovação do PL 4.579/2009. O parecer da parlamentar convergiu com a análise da CNC pela exclusão da obrigatoriedade de oferecer auxílio-alimentação, benefício que pode elevar o custo do estágio, o que, segundo Josi Nunes, acabaria restringindo a oferta de vagas aos estudantes. O substitutivo da deputada foi aprovado na Comissão de Educação em 18 de maio.

Propostas da CNC

Na sua participação, Antonio Lisboa apresentou um conjunto de sugestões da CNC. As propostas “compreendem o esforço para o alinhamento das demandas sociais e o desenvolvimento econômico, sob a perspectiva da inserção qualificada de jovens no mercado de trabalho”. Entre elas, estão:

a) revisar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com apoio dos Serviços de Aprendizagem e especialistas, para indicar com precisão atividades que efetivamente demandam aprendizagem profissional;

b) prever, na exigência do cumprimento das cotas de aprendizagem profissional, o respeito às particularidades de cada atividade econômica, bem como ao princípio da segurança jurídica;

c) considerar como cumprimento da cota para a inserção do Aprendiz no mercado de trabalho, entre outras, as seguintes alternativas:

I) o contrato normal de trabalho de jovens de 16 a 29 anos na perspectiva do primeiro emprego, exceto Pessoa com Deficiência, que não terá limite de idade;

II) o contrato normal de trabalho com profissionais de segurança privada, a partir de 21 anos de idade, conforme estabelecido na Lei nº 7.102/83, que exige para formação e o exercício dessa atividade plena aptidão física e mental e ausência de antecedentes criminais;

III) a dedução da base de cálculo da cota de aprendizes dos empregados afastados pelo INSS e em férias;

d) garantir a efetiva e eficaz adequação da formação profissional às reais demandas do mercado de trabalho, para assegurar a melhor condição de empregabilidade e trabalhabilidade;

e) definir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) como base de cálculo para a definição da cota de aprendizagem;

f) permitir que possa haver o cumprimento das cotas em qualquer estabelecimento de uma mesma empresa, em qualquer localidade;

g) excluir da base de cálculo da cota legal as atividades e ocupações vedadas por lei a menores de 18 ou 21 anos, por serem desempenhadas em áreas insalubres e/ou perigosas ou em horário noturno, bem como as atividades penosas, de risco e proibidas pela Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP); e

h) permitir a contratação de aprendizes ao longo do curso de aprendizagem, afastando a exigência de concomitância entre o início do curso e o termo inicial do contrato de aprendizagem.

Atualmente, a matéria tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Também participaram da audiência pública a diretora de Políticas da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Nilva Schroeder; Valeska de Moraes do Monte, do Ministério Público do Trabalho (MPT); o coordenador de Articulação e Empreendedorismo Juvenil do Ministério do Trabalho, Flávio José Costa; o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps; o diretor de Operações do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Gustavo Leal; Eduardo Fayet, do Instituto Euvaldo Lodi (IEL); o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci; o superintendente de Atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Marcelo Miqueleti Gallo; e Gislaine Moreno, do Fórum das Entidades Representativas de Instituições de Ensino Superior Particular.

22/6/2016

Fonte- http://www.cnc.org.br/noticias/educacao/camara-dos-deputados-debate-legislacoes-de-estagio-e-do-aprendiz

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