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ECF – Assinatura por procuração

Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos que, entre as alterações das informações e inclusão dos Registros Y700, Y710 e Y720 referentes à DIOR (Declaração de Informações de Operações Relevantes), o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF, consta a seguinte informação:
 
“Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço “ECF –Escrituração Contábil Fiscal” deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço “ECF”.
 
Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linha será com a qualificação “Procurador”.”
 
Portanto, para que o contador assine como procurador da empresa, a procuração constante no e-CAC terá que ter habilitado o serviço “ECF” e, caso não conste o novo serviço, será necessário providenciar tal inclusão por meio de nova procuração.

Fonte- Netcpa- 31/8/2015.

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