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DPVAT deve ser corrigido a partir da data do acidente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a correção monetária sobre indenização do DPVAT, o seguro para vítimas de trânsito, deve ser aplicada desde a data do acidente, e não da edição da Medida Provisória (MP) 340, de 2006, que fixou valores a serem pagos aos beneficiários. Na discussão, a parte buscava a correção desde 2006 porque os valores de indenização nunca foram atualizados. A decisão foi dada em recurso repetitivo e servirá de orientação às demais instâncias.

Relator do processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou no acórdão que é necessária a atualização da tabela dos valores do DPVAT. Mas, segundo ele, não pode ser feita pelo Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), decidiu que esse tipo de alteração é de competência exclusiva do Legislativo. Apesar da decisão, a 2ª Seção do STJ encaminhou cópia do processo aos presidentes da Câmara Federal e do Senado, sugerindo a elaboração de um projeto de lei para atualizar os valores.

A MP 340 alterou a forma de cálculo da indenização determinada pela Lei nº 6.194, de 1974, que vinculava a correção ao salário mínimo. A MP foi convertida na Lei nº 11.482, de 2007, e estipula indenização de até R$ 13,5 mil para morte ou invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para o reembolso de despesas médicas e hospitalares. Segundo o relator do processo, a indenização paga às vítimas e às famílias acumula perda de poder aquisitivo de 63%, se levado em consideração o valor não atualizado durante os oito anos em que vigora a atual determinação.

A decisão do STJ é relativa a uma ação que envolve a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, e familiares de uma vítima de trânsito – que havia ingressado com o processo pedindo que a indenização fosse atualizada desde 2006, antes da data do acidente. Em nota, a Líder informou que entende como correta a decisão dos ministros da 2ª Seção. Em fevereiro, durante uma audiência pública realizada no tribunal, a seguradora informou em uma apresentação que a atualização dos valores, desde a data da MP, causaria impacto anual de R$ 2,5 bilhões.

A advogada Polyanna Ferreira Silva Vilanova, sócia do setor de direito administrativo do Siqueira Castro, diz que a decisão do STJ era aguardada e que há uma grande quantidade de processos do mesmo tipo na Justiça.

Só no escritório Lacerda e Lacerda Advogados há 500 ações sobre o assunto. Um dos sócios, Nelson Lacerda, teme a forma como poderá ser definida a atualização – caso o Legislativo atenda a orientação do STJ. Segundo ele, na Justiça a correção é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acredita ser o mais adequado – já que remete à inflação do período. “Não sabemos se o entendimento será o mesmo ou se haverá uma tabela fixa para cado ano. Se houver, corre-se o risco de um achatamento de valores.”

Fonte- Valor Econômico- 16/6/2015- http://www.cqcs.com.br/noticia/dpvat-deve-ser-corrigido-a-partir-da-data-do-acidente/

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