Reforma Trabalhista. Quadro comparativo e breves comentários

A Reforma Trabalhista, em vigor a partir do dia, 11/11/17 acarretou diversas mudanças, seja no que concerne ao direito material do trabalho, seja no âmbito processual trabalhista.

As alterações foram tão significativas e impactantes que atingiu não só a lei 5.452/43 (CLT) como, também, a legislação complementar, tais como as leis 6.019/74 (que dispõe sobre o trabalho temporário), 8.036/90 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e 8.212/91 (que dispõe sobre a organização da Seguridade Social).

Muitos dispositivos foram alterados e outros simplesmente revogados na sua integralidade contrariando, inclusive, Súmulas e demais precedentes anteriormente editados pelos Tribunais Trabalhistas.

De toda forma, não obstante alguns órgãos serem totalmente refratários às modificações que foram inseridas pela lei 13.467/17, acredita-se que as mesmas serão devidamente aplicadas.

Para os antigos contratos a tendência é que os mesmos não sejam atingidos, haja vista vigorar no direito brasileiro o princípio do direito adquirido, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, in verbis:

“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Entretanto, no campo processual, entende-se que as alterações afetarão todas as ações judiciais imediatamente, considerando o disposto no artigo 1.046 do CPC (aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho) e o princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato).

Deste modo, sem a pretensão de esgotar o tema, elaboramos material com a comparação entre a antiga e a nova legislação, bem como com a interpretação de todos os dispositivos alterados pela Reforma Trabalhista.

*Eduardo Galvão Rosado é advogado do escritório Teixeira Fortes Advogados Associados.

Fonte- Migalhas- 13/11/2017- http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI269099,41046-Reforma+Trabalhista+Quadro+comparativo+e+breves+comentarios+a

 

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