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Documentos para fins de defesas em reclamatórias trabalhistas na era digital

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos que foram violados durante a relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.

A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho através da Petição Inicial promovida pelo procurador (advogado) do empregado.

No processo trabalhista caberá ao preposto da empresa, ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações (defesa) feita pela empresa.

Dentre os principais documentos a serem apresentados podemos citar:

•Livro ou ficha de registro de empregado;

•Contrato de trabalho;

•Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);

•Termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega do Seguro Desemprego (se for o caso);

•Aviso Prévio;

•Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;

•Recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;

•Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga);

•Aviso e recibos de férias pagos;

•Cartão ponto de todo o período;

•Atestados médicos;

•Licença maternidade;

•Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

•Comunicação de acidente de trabalho – CAT;

•Advertências disciplinares, suspensões;

•Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);

•Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego;

•Outros comprovantes de descontos como grêmio, farmácia, convênios, empréstimos e etc.

Até pouco tempo todos estes documentos eram juntados nos autos de forma física, ou seja, por meio de documentos originais ou cópia autenticada. Mas este cenário está ultrapassado já em quase todo país e nas diversas esferas do Poder Judiciário, principalmente na área trabalhista, através das Varas Digitais.

Com a era digital os documentos devem ser escaneados e sua autenticação é feita por meio do Certificado Digital, onde o Advogado da parte assina “digitalmente” (por meio de senha pessoal) os documentos que serão juntados ao processo via internet.

Isto facilita, inclusive, os trabalhos das empresas, que poupam gastos com cópias ou autenticações em cartórios, bem como evita as correrias para entrega de documentos ao escritório jurídico. Agora os profissionais de RH poderão fazer a digitalização dos documentos acima listados e enviar ao advogado, tudo por internet.

4/2/2016

Fonte- http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/documentos_recltrab.htm

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