Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei 6609/13, do deputado Takayama (PSC-PR).
Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.
Requisitos
Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento.
Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram “grandes dificuldades” para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas. De acordo com o deputado, “muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica”.
Tramitação
A proposta foi enviada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte- Agência Câmara de notícias- 19/8/2014- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/473150-DOACOES-A-ENTIDADES-ASSISTENCIAIS-E-IGREJAS-PODERAO-SER-DESCONTADAS-EM-FOLHA.html