Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.597/2015, a Receita Federal do Brasil divulgou as relações atualizadas das atividades e produtos sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – desoneração da folha de pagamento -, a fim de adequá-la às novas disposições que entraram em vigor desde 1º.12.2015.
Determinou, também, que no ano de 2015 a opção será manifestada mediante o pagamento da CPRB relativa à competência dezembro/2015, sanando a dúvida surgida com a publicação da Lei nº 13.161/2015, a qual determina que neste ano a opção seria manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a competência novembro, o que tornaria impossível a opção pois, até este mês, a desoneração era obrigatória.
8/12/2015
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/desoneracao-folha-pagamento.asp