A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e das condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos arts. 5º e 7º do Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014.
O acesso à versão atualizada e aprovada do citado manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
Fica revogada a Circular Caixa nº 785/2017, que dispunha sobre a regulamentação de parcelamento do FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como o parcelamento regido pela Lei Complementar nº 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
Circular Caixa nº 800/2018 – DOU 1 de 16.02.2018
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA por meio da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias – Diretoria Executiva de Fundos de Governo – Superintendência Nacional de Fundo de Garantia publica a presente circular na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Resolução CCFGTS nº. 874, de 12/12/2017, resolve:
1. Divulgar a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos artigos 5º e 7º do Anexo I da Resolução nº 765, de 09 de dezembro de 2014. 1.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 785, de 06/10/2017.
VÁLTER GONÇALVES NUNES
Vice – Presidente Interino
Fontes: Editorial IOB- 16/2/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/427170
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/02/2018&jornal=515&pagina=17&totalArquivos=126