Home > FGTS > Divulgada a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador

Divulgada a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e das condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos arts. 5º e 7º do Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014.

O acesso à versão atualizada e aprovada do citado manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

Fica revogada a Circular Caixa nº 785/2017, que dispunha sobre a regulamentação de parcelamento do FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como o parcelamento regido pela Lei Complementar nº 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.

Circular Caixa nº 800/2018 – DOU 1 de 16.02.2018

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA por meio da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias – Diretoria Executiva de Fundos de Governo – Superintendência Nacional de Fundo de Garantia publica a presente circular na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Resolução CCFGTS nº. 874, de 12/12/2017, resolve:

1. Divulgar a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos artigos 5º e 7º do Anexo I da Resolução nº 765, de 09 de dezembro de 2014. 1.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 785, de 06/10/2017.

VÁLTER GONÇALVES NUNES
Vice – Presidente Interino

Fontes: Editorial IOB- 16/2/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/427170

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/02/2018&jornal=515&pagina=17&totalArquivos=126

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?