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Dívida com contribuição sindical poderá ser cobrada extrajudicialmente

O Projeto de Lei 5945/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), autoriza a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), prevê que as entidades sindicais terão direito de fazer a cobrança extrajudicial antes de partir para a cobrança judicial.

A proposta também determina que as entidades sindicais, para poderem efetuar a cobrança judicial, serão obrigadas a mandar correspondência ao responsável pelo débito por três vezes. Hoje, a CLT estabelece que os sindicatos publiquem editais com informações sobre o recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local, até dez dias da data fixada para depósito bancário.

Dificuldade
A contribuição é devida às entidades que representam uma categoria ou profissão por todos os empregados e profissionais liberais que trabalhem nas áreas representadas pelos sindicatos. Ela é recolhida uma vez por ano, e equivale a um dia de salário, no caso dos empregados.

O autor da proposta argumenta que as entidades sindicais enfrentam “grande dificuldade” para executar judicialmente os créditos relativos ao não pagamento da contribuição sindical. Segundo Laércio Oliveira, a cobrança extrajudicial é menos onerosa. “E, quando necessário, a execução judicial será iniciada com um processo mais simples de produção de provas”, explica.

Para o deputado, esse procedimento facilitará o acesso das entidades sindicais aos meios jurídicos com vistas à regularidade do caixa de contribuições.

Tramitação
O texto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara; www.cnti.org.br  16/6/2014.

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