A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (26) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte.
Um dos temas apresentados trata da nulidade decorrente de irregularidade na informação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio.
O STJ, acompanhando posição consolidada no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.
Administrativo
Em direito administrativo, é possível conferir decisão do STJ, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, de que “a inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas”.
Análise da validade da aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) foi outro tema selecionado em direito administrativo.
A jurisprudência do STJ admite a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.
Processual civil
Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta também selecionou dois temas. O primeiro trata do entendimento do tribunal de que o caráter irrisório do valor em relação ao total da dívida executada não impede a penhora via BacenJud.
O segundo tema traz acórdãos nos quais o STJ firmou o entendimento de que, em hipóteses de atropelamento em via férrea, a culpa é concorrente entre a vítima e a prestadora do serviço público.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte- STJ- 26/6/2017.