Após uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada —de 1,5%— para o setor de vestuário.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) e o aumento da tributação começará a valer a partir de 1° de dezembro.
Para justificar o veto, a presidente afirmou, em mensagem no DOU, que “a inclusão do dispositivo, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social”.
A política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como era:
> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento
> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica
> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%
> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente
Como ficou:
> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto e sancionado nesta terça (1º) reduziu a desoneração da folha de salários
> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%
> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e pescados, foram isentos do aumento de tributação
> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center e calçados foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%
> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção
Fonte- Folha- 1/9/2015- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/09/1676280-dilma-sanciona-desoneracao-da-folha-e-veta-aliquota-para-setor-de-vestuario.shtml