A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (3) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da Corte.
Um dos temas apresentados, em processual civil, trata da devolução do prazo a advogado impedido de atuar por motivo de saúde.
A Jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a justa causa que devolve o prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte.
Processual civil
Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta também selecionou outro tema, que trata do entendimento do tribunal sobre a não observância da regra de prevenção contida no artigo 71 do Regimento Interno do STJ (RISTJ), a qual acarreta apenas nulidade relativa. Caso não seja reconhecida de ofício, a nulidade deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 4º do citado artigo.
Previdenciário
Em direito previdenciário, é possível conferir decisão do STJ segundo a qual a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo apta a comprovar o tempo de serviço, mesmo que o INSS não tenha participado da relação jurídico-processual-trabalhista.
Tributário
“Incidência ou não do PIS/COFINS sobre o valor recebido a título de juros sobre capital próprio” foi o tema destacado na área de direito tributário. Para o STJ, não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte- STJ- 4/7/2017.