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Destaques – Justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um vigilante da Inviolável Segurança 24 Horas que pretendia a conversão de sua dispensa por justa causa em demissão imotivada. A decisão é da 8ª Turma (RR-696-10.2013.5.12.0038).

Mesmo alegando ser detentor de estabilidade sindical, ele foi demitido acusado de ato de improbidade, por ter registrado ponto em dias em que não houve prestação de serviços. Em sua defesa, o trabalhador alegou que, na condição de dirigente sindical, seria imprescindível, para sua despedida, a realização de inquérito para apurar a falta grave, como exige o artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não ocorreu. Sustentou que os depoimentos de testemunhas confirmaram que a anotação equivocada nos cartões de ponto era prática comum.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) considerou impossível acreditar que a anotação equivocada do ponto fosse prática habitual na empresa, pois as horas extras eram pagas regularmente com base na anotação dos dias e horários efetivamente trabalhados. Reconheceu, então, a falta grave, considerando desnecessária a instauração de inquérito para apuração. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina manteve a sentença.

Fonte- Valor Econômico- 9/3/2017- http://alfonsin.com.br/destaques-justa-causa-15/

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