Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º), torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março deste ano.
A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.
Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de “não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
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5/6/2018
Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6031