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Desoneração da Folha de Pagamento- Retenção de 3,5%

A Lei nº 12.995/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, entre outras disposições, altera a redação do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, esclarecendo que também para fins de elisão da responsabilidade solidária, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços sujeitos à desoneração da folha de pagamento, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11738

Observação pessoal- link para a Lei n. 12.995- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12995.htm

Fonte: Legisweb; Clipping da Febrac- 24/6/2014.

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