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Desoneração da folha ainda beneficia 44% após o ajuste, diz Fazenda

A partir de 1º de junho, entram em vigor as novas alíquotas sobre faturamento para as empresas que estão dentro do sistema de desoneração da folha de pagamento.

Hoje, a tributação sobre o faturamento é de 1% ou 2%, dependendo do setor. Passa para 2,5% e 4,5%.

O prazo é para que seja obedecida a regra da noventena, 90 dias entre o anúncio do aumento e sua aplicação.

O sistema também passa a ser opcional para as empresas, que poderão escolher uma vez por ano se querem recolher a contribuição patronal sobre a folha ou essa alíquota sobre faturamento.

Hoje, todas as empresas de um mesmo setor ou que fabricam um mesmo produto são obrigadas a adotar o sistema da desoneração.

Segundo a Fazenda, quase 30% das empresas contempladas hoje estão pagando mais tributos por causa dessa obrigatoriedade. Outros 26% são companhias que devem deixar o programa por causa da tributação maior.

O sistema continuaria sendo vantajoso para 44% das companhias, o que equivale a 56 mil empresas, que empregam 7,8 milhões de trabalhadores, segundo a Fazenda. Os empregadores incluídos hoje na desoneração empregam quase o dobro disso.

Ao anunciar as novas alíquotas, o ministro Joaquim Levy sinalizou que o regime de desoneração da folha pode acabar no futuro.

“O regime que existia era de exceção”, afirmou. “Evidentemente, aqui no Brasil, a saída do regime de exceção se faz de maneira gradual.”

Questionado sobre eventuais dificuldades que o governo pode enfrentar para aprovar a MP no Congresso, Levy afirmou que os parlamentares vão avaliar a medida “à luz da situação atual”.

EXPORTADOR

O governo também anunciou que reduziu de 3% para 1% a alíquota do programa de incentivo à exportação Reintegra. Com isso, a perda de arrecadação com a medida neste ano caiu de R$ 6 bilhões para R$ 4,2 bilhões.

Na semana passada, associações industriais enviaram cartas a Levy e aos ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Armando Monteiro (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Nelson Barbosa (Planejamento) pedindo que os 3% fossem mantidos de forma permanente.

O Reintegra permite ao exportador acumular crédito equivalente a esse percentual da receita com as suas vendas ao exterior.

Ao defender a redução, Levy afirmou que a realidade econômica mudou em termos de competitividade e que, futuramente, esse percentual poderá ser revisto para cima.

Fonte: Folha de S. Paulo; Clipping da Febrac- 2/3/2015.

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