A partir de 1º de junho, entram em vigor as novas alíquotas sobre faturamento para as empresas que estão dentro do sistema de desoneração da folha de pagamento.
Hoje, a tributação sobre o faturamento é de 1% ou 2%, dependendo do setor. Passa para 2,5% e 4,5%.
O prazo é para que seja obedecida a regra da noventena, 90 dias entre o anúncio do aumento e sua aplicação.
O sistema também passa a ser opcional para as empresas, que poderão escolher uma vez por ano se querem recolher a contribuição patronal sobre a folha ou essa alíquota sobre faturamento.
Hoje, todas as empresas de um mesmo setor ou que fabricam um mesmo produto são obrigadas a adotar o sistema da desoneração.
Segundo a Fazenda, quase 30% das empresas contempladas hoje estão pagando mais tributos por causa dessa obrigatoriedade. Outros 26% são companhias que devem deixar o programa por causa da tributação maior.
O sistema continuaria sendo vantajoso para 44% das companhias, o que equivale a 56 mil empresas, que empregam 7,8 milhões de trabalhadores, segundo a Fazenda. Os empregadores incluídos hoje na desoneração empregam quase o dobro disso.
Ao anunciar as novas alíquotas, o ministro Joaquim Levy sinalizou que o regime de desoneração da folha pode acabar no futuro.
“O regime que existia era de exceção”, afirmou. “Evidentemente, aqui no Brasil, a saída do regime de exceção se faz de maneira gradual.”
Questionado sobre eventuais dificuldades que o governo pode enfrentar para aprovar a MP no Congresso, Levy afirmou que os parlamentares vão avaliar a medida “à luz da situação atual”.
EXPORTADOR
O governo também anunciou que reduziu de 3% para 1% a alíquota do programa de incentivo à exportação Reintegra. Com isso, a perda de arrecadação com a medida neste ano caiu de R$ 6 bilhões para R$ 4,2 bilhões.
Na semana passada, associações industriais enviaram cartas a Levy e aos ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Armando Monteiro (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Nelson Barbosa (Planejamento) pedindo que os 3% fossem mantidos de forma permanente.
O Reintegra permite ao exportador acumular crédito equivalente a esse percentual da receita com as suas vendas ao exterior.
Ao defender a redução, Levy afirmou que a realidade econômica mudou em termos de competitividade e que, futuramente, esse percentual poderá ser revisto para cima.
Fonte: Folha de S. Paulo; Clipping da Febrac- 2/3/2015.