A complexidade das negociações coletivas irá aumentar em função da reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira (11). Diante disso, especialistas frisam que as empresas terão de contar com departamentos especialmente dedicados a esses acordos.
A reforma foi aprovada no Senado com 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Os destaques e emendas que poderiam mudar o projeto foram rejeitados. O texto da reforma ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer para passar definitivamente. Uma vez sancionada, haverá um período de 120 dias para que as empresas se adequem às novas regras antes que a legislação vigore.
Para o sócio do Iokoi Advogados, Gustavo Jonasson de Conti Medeiros, a reforma aumenta a complexidade das negociações coletivas, com um expressivo incremento no número de temas que podem ser negociados entre empregador e funcionários. “Acho que as empresas vão precisar de um meio-campo melhor para fazerem acordos”, afirma o advogado.
Medeiros acredita que uma boa solução é cada companhia criar um departamento de negociações coletivas como os que já existem hoje em grandes bancos e multinacionais. “Os empresários terão uma grande oportunidade para tornar o ambiente de trabalho mais produtivo via acordos”.
Um dos pontos mais polêmicos das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi a superioridade do acordado sobre o legislado. Isso aparece no artigo 611-A, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre temas tais quais “pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada […], plano de cargos e salários […], teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade”, entre outros.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Alexandre Dias, uma das consequências da reforma é que os sindicatos perderão força, enquanto as comissões de empregados se tornarão mais importantes. “Essas comissões serão a figura mais forte. Esses grupos vão ter que sentar e conversar para definir as regras do contrato de trabalho”, explica.
Além das novas leis preverem a possibilidade de negociação sem a presença do sindicato, Dias avalia que o fim da contribuição sindical obrigatória também vai reduzir o poder dessas instituições. “Na medida em que a lei se tornar eficaz, o empregado e empregador terão uma conversa mais direta.”
Gustavo Jonasson defende que os departamentos de negociação coletiva sejam formados por profissionais com vivência e “jogo de cintura” para conciliar interesses diversos. Ele garante, apesar disso, que não há necessidade de contratar alguém especificamente para exercer essa função. O trabalho de intermediar as convenções, na sua opinião, pode ser realizado por quem já está na empresa. “Alguém terá que ser nomeado para isso e é melhor que seja um profissional dos departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico.”
Para Alexandre Dias, as empresas de menor porte, que preferirem terceirizar esse serviço, fatalmente irão atrás de escritórios de advocacia, que também não estão imunes à reforma. “Hoje, as bancas vivem muito mais do contencioso, mas a reforma trabalhista trará uma inversão de valores. A negociação com intermédio de advogados se tornará mais comum”, aposta ele.
Dias avalia que os escritórios serão demandados para impedir que a empresa vá contra o que está na nova lei.
Já o sócio da área trabalhista do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados (BMA), Luiz Marcelo Góis, afirma que a reforma trabalhista vai mudar a pauta das negociações e o volume de acordos que serão realizados entre a empresa e seus empregados. No entanto, ele pontua que mais importante que criar uma área dedicada exclusivamente às negociações, é que as empresas adequem as suas práticas ao que define a nova lei. “A estratégia de remuneração dos empregados e todos os contratos de trabalho terão que ser revistas, assim como tudo o que é terceirizado ou não. Esse aspecto de readequação vai requerer um esforço muito grande das empresas”, observa.
Na opinião do sócio do BMA, o prazo de 120 dias para a adaptação das empresas pode não ser o bastante em vista da profundidade das mudanças.
Fonte- DCI- 13/7/2017- http://www.seteco.com.br/departamentos-de-negociacao-serao-fortalecidos-por-reforma-dci/