A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estaleiro Atlântico Sul S.A. a pagar verbas rescisórias a um empregado indevidamente demitido por justa causa, pelo uso impróprio do vale transporte fornecido pela empresa. Por unanimidade, a Turma não conheceu de recurso do estaleiro contra a condenação.
A empresa constatou que outras pessoas, ao invés do colaborador, utilizaram o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), da Região Metropolita de Recife (PE), em itinerários diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. O estaleiro baseou a dispensa no artigo 482, alínea “a”, da CLT, que considera o ato de improbidade por parte do empregado motivo para a demissão por justa causa.
Fonte- TST- 13/2/2015.