Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o próximo dia 16 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 15 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2017.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 05 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=344295