Em tempos de maior conservadorismo, o STF vem tomando decisões contrárias a orientações anteriores, entre elas a da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, e agora, a da possibilidade dos fiscos obterem dados financeiros das empresas e cidadãos, até mesmo em bancos, sem necessidade de autorização judicial.
Esta última orientação pode ser questionável com relação aos associados à CEBRASSE – que através de ação coletiva ajuizada pelo escritório Maricato Advogados conseguiram obter acórdão favorável do TJSP para declarar inconstitucional o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que procurava sustentar este tipo de intervenção do fisco.
A decisão do TJSP já transitou em julgado e até mesmo este novo julgamento do STF é questionável quanto a ser suficiente para modificar o benefício conquistado, segundo a Constituição.
Caso algum associado tenha problemas de fiscalização com base em informações de instituições financeiras obtidas pelo Fisco sem prévia autorização judicial, favor entrar em contato com o ([email protected]) para providências.
DIOGO TELLES AKASHI
14/3/2016