As empresas têm até o dia 7 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar a aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014.
A Lei veio estipular as normas na escrituração a serem observadas conforme os novos padrões de contabilidade à legislação tributária (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
Quem não fizer a opção deverá adotar as novas normas a partir de 01.01.2015, obrigatoriamente.
A opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014 e, uma vez feita, é irretratável.