O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4840 – Multa – Parcela não Restituída por Infração à Legislação – Dolo ou Má-Fé do Contribuinte – Pessoa Física, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Fonte- DOU de 8/10/2014- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/10/2014&jornal=1&pagina=93&totalArquivos=164