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DARF- Ato Declaratório Executivo Codac nº 18, de 26/06/2017

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5190 – Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – Demais Débitos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 21 de junho de 2017.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345330

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