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Dano moral no caso de crimes de violência doméstica é tema de repetitivo no STJ

A 3ª seção do STJ acolheu proposta de afetação do REsp 1.643.051, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, para que ele seja julgado como recurso repetitivo. A controvérsia trata da fixação de dano moral em caso de condenação por crimes de violência doméstica.

O ministro Schietti Cruz apontou que há uma pequena divergência entre as turmas sobre o tema. “Há um entendimento de que é necessário que o Ministério Público formule expressamente o pedido na denúncia para que se fixe o dano moral na sentença, mas a 5ª turma tem alguns julgados entendendo que além disso se faz necessário discutir durante a instrução o valor desse dano moral.”

Desta forma ele propôs que o colegiado julgue o tema sob o rito dos repetitivos para que seja possível dirimir estas divergências e fixar uma tese que servirá de parâmetro para os casos que versem sobre a matéria.

A proposta foi acolhida pela 3ª seção. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 3ª seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Processo relacionado: REsp 1.643.051

Fonte- Migalhas- 27/9/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266158,91041-Dano+moral+no+caso+de+crimes+de+violencia+domestica+e+tema+de

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