Dentre os registros constantes do evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo -, temos o relativo aos dados do trabalho temporário, de preenchimento obrigatório pelas empresas que efetuarem contratação desse tipo de trabalhador.
Sobre o assunto, convém ressaltarmos que recentemente foi publicada a Portaria MTE nº 789/2014, a qual entrará em vigor em 1º.07.2014, estabelecendo que, quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da celebração do contrato de trabalho temporário que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses, ou quando houver motivo que justifique a prorrogação do contrato de trabalho temporário que exceda o prazo total de 3 meses de duração, esse contrato poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado.
Dessa forma, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.