A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira a instrução 580, que altera a de número 472, sobre a regulamentação de fundos de investimento imobiliário (FII).
O objetivo é incluir como passíveis de aprovação em assembleia atos que caracterizem conflito de interesses entre o fundo e o seu consultor especializado.
A principal alteração em relação à audiência pública sobre o tema é a proibição de que o consultor especializado exerça a função de representante de cotistas do fundo, quando atuar também como consultor de outros fundos de investimento imobiliário.
“A autarquia entende que o consultor também pode se colocar em situação de conflito de interesses ao exercer função de representante dos cotistas de um determinado FII e, simultaneamente, prestar serviços de consultoria a outros fundos de investimento imobiliário”, comentou, em nota o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
Além disso, a minuta previa prazo até 1º de outubro para a adaptação dos regulamentos dos FIIs já existentes. O prazo foi excluído, uma vez que esta norma não requer alterações no regulamento.
Fonte- Valor Econômico- 16/9/2016- http://www.seteco.com.br/cvm-edita-instrucao-que-regulamenta-fundos-de-investimento-imobiliario-valor-economico/