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CSJT aprova criação de comissão especial de conciliação em processos de relevante interesse social

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciou sua primeira sessão ordinária de 2019, realizada na última sexta-feira (22), com a aprovação da Revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020 para o biênio 2019 e 2020 e também com a criação de Comissão Especial para promover a conciliação em processos e eventos de relevante interesse social, envolvendo grande número de interessados e que demandem solução urgente.

Comissão especial

Na proposta de criação dessa comissão no âmbito do CSJT, o presidente do Conselho, ministro Brito Pereira, definiu as linhas gerais da comissão. Ele ressaltou que a comissão terá caráter excepcional, sem prejuízo dos demais órgãos de conciliação, e destina-se a processos em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho ou Varas do Trabalho. Instituída pelo presidente do CSJT, a comissão deverá ser solicitada pelo presidente do TRT em cuja jurisdição tramitar o processo e sua atuação dependerá da aquiescência do juízo original do feito.

A comissão será composta por um magistrado da região trabalhista em que tramita o feito e, no mínimo, quatro conciliadores com experiência em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), sendo metade dos integrantes indicados pelo Presidente do TRT da região do conflito e metade pelo Presidente do CSJT.

Plano Estratégico 2019-2000

Segundo o ministro Brito Pereira, a quarta revisão técnica do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020 “ampliou a participação de magistrados, de servidores e da sociedade”. Ele enfatizou que a Justiça do Trabalho tem primado pela organização e ressaltou a necessidade de manter o alinhamento com o CNJ. “É assim que a JT se afirma a cada dia, a cada ano, como célere e promissora”, afirmou.

Nessa revisão, referente ao biênio 2019 e 2020, destacam-se as alterações realizadas no Índice de Processos Julgados e no Índice de Execução. As mudanças passam a considerar, na fase de conhecimento, o julgamento de quantidade superior à de processos distribuídos e, na fase de execução, a baixa de quantidade superior à de execuções iniciadas, respectivamente. Quanto ao Índice de Processos Antigos, deverão ser julgados 92% dos processos distribuídos até 2017. Por fim, o Índice de Conciliação passa a ter como referência a manutenção do percentual do biênio 2016/2017 e os tempos médios de tramitação, e redução em relação ao ano de 2017.

Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT- 26/2/2019-
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/csjt-aprova-criacao-de-comissao-especial-de-conciliacao-em-processos-de-relevante-interesse-social