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Corte pode alterar novamente regras para defesa oral em julgamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá revisar em dezembro, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as regras para a realização de defesa oral em julgamentos. Desde que foram alteradas no ano passado, a questão tem gerado atrito entre advogados e ministros. A ideia é restabelecer o método anterior.

Para instituir as novas regras para inscrição da chamada “sustentação oral”, os ministros alteraram, em dezembro de 2016, o Regimento Interno do STJ. Porém, muitos advogados ainda fazem os pedidos de acordo com a norma antiga – tentam se inscrever antes do início da sessão.

A sustentação oral, geralmente, é um reforço da defesa que já foi apresentada aos ministros em memoriais ou mesmo pessoalmente, em audiência. Cada parte pode fazer a defesa por 15 minutos e, nesse sentido, a nova regra é uma tentativa de tornar a duração das sessões previsível e permitir a conclusão das pautas.

A possibilidade de solicitar a sustentação em todos os processos na própria sessão mudou a partir da emenda 25 no Regimento Interno. Pelo novo texto, os advogados devem solicitar a sustentação oral à coordenadoria do órgão julgador até dois dias úteis depois da publicação da pauta de julgamento.

Na ocasião da mudança regimental, o ministro Herman Benjamin destacou a situação da 1ª Seção. O colegiado julga processos previdenciários e, pela extensão da pauta, muitos advogados que viajavam de outros Estados até Brasília tinham os processos adiados, sem que os clientes pudessem pagar por novas passagens.

A ideia, de acordo com a Comissão de Regimento Interno, era ordenar o crescente volume de requerimentos para sustentação oral, cuja realização em uma única sessão de julgamento vinha se mostrando inviável.

Mas a mudança foi alvo de muitas reclamações de advogados. Por isso, representantes da OAB conversaram com ministros no início do ano. Em fevereiro, o tribunal concordou em, durante um intervalo de adaptação, aceitar os pedidos feitos até o início da sessão. A partir do segundo semestre, contudo, começou a impedir as sustentações fora do prazo.

A emenda 25 no Regimento Interno ainda permite que o Plenário autorize o uso de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real nas sustentações orais.

Nos julgamentos, os ministros têm buscado saídas para evitar perda de tempo. Na 2ª Turma, que julga matérias de direito público, por exemplo, nos casos em que antecipam ao advogado que a tese será acolhida, perguntam se dispensa a sustentação oral.

Com essa prática, na última semana, a 2ª Turma julgou dez processos em seis minutos – menos da metade do tempo de uma sustentação oral, que é de 15 minutos. Em dois deles, os pedidos de sustentação oral foram feitos fora do prazo, mas foram julgados sem sustentação nem resistência por causa da vitória anunciada.

Por nota, a OAB afirma que a expectativa é que possibilidade de o advogado poder fazer sustentação oral sem agendamento prévio volte a ser incorporada ao Regimento Interno do tribunal superior.

Por enquanto, de acordo com o STJ, está em vigor a Emenda Regimental nº 25, de 13 de dezembro de 2016, que prevê prazo para inscrição para realização de sustentação oral. A Corte afirma que, desde o início de sua vigência, os ministros presidentes dos órgãos julgadores, sempre que possível, procuram flexibilizar o rigorismo do prazo, justamente em atenção ao pleito da OAB.

Fonte: Valor Econômico- 23/11/2017-

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