A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a julgar processo sobre a possibilidade de alteração de valores exorbitantes ou irrisórios de honorários por meio de ação rescisória. Depois de um voto, a sessão foi novamente interrompida por pedido de vista. Antes, porém, os ministros iniciaram uma discussão sobre a possibilidade de a questão deixar de ser analisada por meio de recurso repetitivo.
Por enquanto, três dos 15 ministros que compõem a Corte Especial se manifestaram sobre o tema. No caso, a Fazenda Nacional discute o julgamento de uma ação rescisória que reduziu de R$ 3 milhões para R$ 10 mil o valor de honorários advocatícios devidos pelo Banco Nacional do Norte (Banorte). A instituição financeira argumenta que a alteração só poderia ter sido feita por meio de recurso no andamento do processo.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha. Ele acompanhou a divergência e defendeu o cabimento de ação rescisória em casos excepcionais de valor exorbitante ou irrisório da verba honorária.
Noronha acompanhou o voto do ministro Herman Benjamin. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, havia se manifestado contra o uso de ação rescisória para discussão de valor de verba honorária.
No caso concreto, Noronha entendeu ser cabível a ação rescisória, divergindo dos demais votos. Embora o autor da ação não tenha apontado falta de fundamentação, a exorbitância é tão flagrante que todos os desembargadores federais a reconheceram, segundo o ministro.
Ele chegou a propor uma tese para ser fixada no fim do julgamento do recurso repetitivo. O texto sugerido afirma que o valor flagrantemente exorbitante ou irrisório justifica cabimento de ação rescisória. O julgamento, porém, foi interrompido por pedido de vista do próprio relator, ministro Mauro Campbell Marques.
Antes, porém, a ministra Nancy Andrighi levantou uma preliminar no processo, sobre o julgamento ter sido afetado como recurso repetitivo. O relator, que já havia indicado seu pedido de vista, informou que é justamente este ponto que gostaria de analisar melhor. Para Nancy, o processo deve ser desafetado – retornando à 1ª Seção do STJ para ser julgado. Esta sugestão deverá ser analisada quando o relator devolver o processo a julgamento.
Fonte: Valor Econômico- 17/5/2016-
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