A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade de penhora, via Bacen Jud, de quantidades inferiores a 40 salários mínimos da caderneta de poupança. O julgamento tem como objetivo uniformizar a matéria nas duas seções do tribunal – a 1ª, que trata de direito público, e a 2ª, que analisa casos de direito privado.
O caso, REsp 1.677.144, foi afetado à Corte Especial nessa quarta-feira (28/2) por decisão da 1ª Seção. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, que afirmou que a matéria envolve as duas seções do tribunal e por isso deveria ser analisada pela Corte Especial.
As turmas do tribunal já entendem ser impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança, como prevê o artigo 833, inciso X do novo Código de Processo Civil.
Na 2ª Seção, o caso foi analisado no REsp 1.230.060, quando os ministros entenderam que a impenhorabilidade deve ser estendida para outros tipos de poupança, tais como as mantidas em moeda corrente, em fundos de investimento ou propriamente em cadernetas de poupança, desde que não haja abuso de direito, má-fé ou fraude pelo executado, o que deve ser apurado caso a caso. As turmas de direito público do tribunal (1ª e 2ª) também já entendem dessa forma.
“Se a ideia do legislador foi proteger o pequeno poupador, permitindo-lhe a manutenção de reserva monetária mínima sem que o credor possa alcançá-la, então nada mais razoável do que conservar os pequenos investimentos de alta liquidez, tais como nos exemplos anteriores”, afirma a advogada Isabela Pompilio, do escritório TozziniFreire Advogados.
O advogado Lucas Pogetti, do escritório Andrade Maia, concorda. “Não há divergência no STJ quanto à impenhorabilidade dos valores constantes na conta poupança abaixo de 40 salários mínimos”. “A impenhorabilidade cai se verificada a existência de má fé do devedor”, explica.
Fonte- https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/corte-especial-do-stj-julgara-penhora-de-valores-da-caderneta-de-poupanca-02032018