Segundo o procurador Fernando Maciel, o convênio facilita a atuação da PGF e reduz o impacto previdenciário dos acidentes de trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen recebeu na tarde desta quarta-feira (2) o procurador federal Fernando Maciel, da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS. A visita teve como principal objetivo informar o TST sobre o êxito do convênio firmado com a Procuradoria Geral Federal (PGF) para o ajuizamento de ações regressivas – que visam ao ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes de trabalho.
Recentemente, a Presidência do TST solicitou que os juízes do trabalho enviem as cópias das sentenças condenatórias em ações sobre acidente de trabalho à PGF para o exercício do direito regressivo. A recomendação, seguida pelos juízes, aumentou expressivamente o número de ajuizamento de ações sobre o tema. Em 2001, apenas 14 ações nesse sentido foram ingressadas. Após o convênio, mais de 500 já foram ajuizadas. “Essas ações visam recompor o prejuízo sofrido pelo INSS e por toda a sociedade em virtude de condutas negligentes de alguns empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho,” destacou o procurador.
Para incentivar a continuidade dos trabalhos exercidos pelos juízes, o ministro Levenhagen pediu que os resultados das ações regressivas sejam noticiados regularmente ao TST, para que a divulgação seja ampliada no âmbito das jurisdições trabalhistas. “Expedimos a cópia da sentença, mas não temos ainda o retorno do que se logrou conseguir com esses encaminhamentos”, observou. “Acertamos, durante nosso encontro, que as informações exitosas serão remetidas ao TST, e eu farei a divulgação para que os juízes se sintam mais estimulados”.
Impacto
De acordo com o procurador, dados da Previdência evidenciam que cerca de três mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de acidentes de trabalho. Para ele, o convênio firmado com o TST facilita a atuação da PGF visando ao ressarcimento de custos e, consequentemente, reduz o impacto previdenciário gerado.
“Se há proposituras de ações indenizatórias na Justiça do Trabalho, é interessante que a Previdência tenha conhecimento dos processos para, verificando a existência de culpa do empregador, mova as ações regressivas contra o culpado pelo acidente”, explicou Maciel. Para ele, as ações visam não só ao ressarcimento do benefício concedido, mas servem de medida punitiva ou pedagógica e como incentivo ao investimento das empresas em prevenção de acidentes.
Fonte- TST- 2/4/2014.