A partir do próximo dia 14, os atendimentos destinados ao público externo (advogados, jurisdicionados e público em geral) somente serão efetuados pela Secretaria da Saúde do Tribunal em casos de estrita emergência/urgência, de acordo com fluxo correspondente, publicado recentemente . Isso se dá em razão do término do convênio do TRT da 2ª Região com a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), firmado em 2008 para conjugação de esforços no atendimento de urgência e emergência.
O pedido de encerramento do convênio foi feito mediante ofício da Caasp endereçado à Presidência do Tribunal. No documento, a instituição justifica o seu pedido “em razão da grave crise financeira que atinge o país, com séria repercussão financeira para a classe dos advogados em geral e em particular para a Seccional paulista da OAB e sua instituição assistencial CAASP, bem como pelo alto custo deste serviço e sua baixa demanda”.
Pelo convênio, o atendimento era feito pela empresa Bem Emergências Médicas Ltda, com posto fixo no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP.
Dessa forma, a partir do dia 14, os casos de estrita emergência/urgência serão triados por profissionais ligados à área da segurança e da saúde, para o imediato atendimento médico ou encaminhamento a unidades hospitalares, por ambulância do Samu.
Fonte- TRT-SP- 10/8/2017.