Todos os contribuintes, pessoa física, que deixarem de pagar o Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual estarão sujeitos a protesto e a terem inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada a protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito os valores inscritos em Dívida Ativa da União.
Entretanto, de acordo com uma portaria que regulamenta a cobrança (portaria PGFN nº 321/2006), fica limitada à inscrição os débitos de valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. É válido lembrar ainda que, o referido protesto e inscrição da dívida nos referidos órgãos não interrompe e nem suspende a execução fiscal para cobrança do tributo, pois se trata de procedimento a ser realizado antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
Fonte- Clipping Fenacon- 7/4/2015- http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2015/04/06/07261-contribuintes-devedores-do-ir-ficarao-com-nome-sujo-nos-orgaos-de-protecao-ao-credito