Um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC), o chamado negócio jurídico processual (NJP), passará a ser adotado pela Fazenda Nacional. Trata-se de uma tentativa de desburocratizar e facilitar o diálogo entre Fisco e contribuinte em questões relacionadas a processos judiciais. A possibilidade está na Portaria 360, publicada recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O NJP tem previsão nos artigos 190 e 191 do CPC e, em termos gerais, permite às partes de um contrato estipularem previamente as regras processuais de um eventual litígio judicial.
No caso da Fazenda, a portaria autoriza quatro situações em que procurador e contribuinte poderão fechar acordos para facilitar a condução do processo. Pela norma, os temas que podem ser discutidos são o cumprimento de decisões judiciais; confecção ou conferência de cálculos; recursos, inclusive a sua desistência; e inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores. O negócio, porém, não se aplicará às situações que envolvam renúncia de crédito tributário.
Além dessas situações, a PGFN estuda publicar portaria específica para aplicar o NJP a discussões sobre garantias em execuções fiscais.
O procurador da Fazenda Nacional, Rogério Campos, do Escritório Avançado de Estratégia da Representação Judicial, afirma que tanto a Procuradoria quanto o contribuinte podem propor o negócio jurídico.
No caso do cumprimento judicial, ele exemplifica com uma discussão comum sobre importação por alíquota menor. Muitas vezes, segundo ele, há dificuldade no cumprimento da decisão e liberação da mercadoria porque a Inspetoria não foi notificada. Em um negócio jurídico, afirma, a Fazenda poderá acordar com o contribuinte que ele comunique com 24 horas de antecedência por qual porto o produto chegará para garantir o cumprimento da decisão sem problemas. “Racionaliza o cumprimento da decisão e evita o litígio”, diz.
Sobre desistência de recursos, Campos afirma que poderão ser realizados em parceria com o Ju- diciário mutirões para desistência de ações relativas a determinadas matérias ou se chegar a um acordo com a parte.
De acordo com ele, há situações em que a ação não é encerrada, apesar de o pedido principal já ter se esgotado (em cautelares, mandados de segurança etc), porque o acessório do processo, como multas e honorários, não se resolvem. Nessas situações, o procurador acredita que é possível se chegar a um consenso com a parte para que o litígio seja finalizado. “Já ocorreu de a União abrir mão de multa de litigância de má-fé, por exemplo”, diz.
A advogada Priscila Faricelli, sócia do Contencioso Tributário do Trench, Rossi Watanabe, diz ser louvável a iniciativa da PGFN de incentivar o diálogo. A expectativa, segundo ela, é que contribuintes e Fazenda possam abreviar a solução de casos que dependam de questões técnicas, por exemplo, ou mesmo agilizar o cumprimento de decisões já não passíveis de recursos e que dependem de questões burocráticas para serem definitivamente implementadas. “Outro aspecto que se espera ver debatido é a definição de provas técnicas a serem desenvolvidas nas ações em andamento”, afirma.
Para Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, a portaria é uma ótima notícia para o contribuinte, mas ele espera que a medida seja melhor detalhada, com os procedimentos que serão aceitos. Para ele, se a Fazenda adotar uma posição pró-ativa, há grandes chances de a proposta reduzir a litigiosidade e evitar que questões burocráticas do processo virem novas ações judiciais.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, porém, diz ver com ceticismo a medida. “O CPC limita o instituto aos processos que tratam de direitos disponíveis, o que não é o caso dos tributos”, diz.
Fonte- Valor Econômico- 12/7/2018- https://www.pressreader.com/search?query=contribuinte%20poder%C3%A1%20fechar%20acordos&languages=pt&groupBy=language&hideSimilar=0&hideSnippets=0&type=0&state=1