Home > CLT > Contrato de experiência de trabalhador poderá ser retomado após afastamento

Contrato de experiência de trabalhador poderá ser retomado após afastamento

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5984/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante ao trabalhador em período de experiência o direto de prosseguir com o contrato caso precise se afastar para alistamento no serviço militar ou para trabalho em outro encargo público, como o de mesário em eleições.

Para ter direito a voltar ao cargo, o empregado deve avisar o empregador, por telegrama ou carta registrada, até 30 dias depois do fim do trabalho público prestado.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) não especifica que a regra valeria também para o trabalhador em contrato de experiência. “Como o encargo público é uma obrigação ao empregado e irrecusável, não é justo que essa garantia não seja estendida ao empregado em contrato de experiência”, afirmou o autor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5984/2013- Link- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585337

Fonte- Agência Câmara de notícias- 28/3/2014.

You may also like
Ações de menor indenização superam pedidos mais caros após nova CLT
Lei nº 13.767, de 18 de Dezembro de 2018
Correção monetária na Justiça do Trabalho
Política, economia e despreparo do lojista inibem uso da nova CLT