A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, projeto de lei do senador Airton Sandoval (MDB-SP) que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP).
O PLS 35/2018 reforça norma estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. Se houver feriado local no curso da contagem, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.
Segundo assinalou na justificativa do projeto, Airton Sandoval decidiu apresentá-lo seguindo sugestão da Associação dos Advogados de São Paulo. Na avaliação do senador, a mudança se faz necessária porque tribunais têm ignorado a contagem de prazos processuais estabelecida no Código Civil.
Ao defender a aprovação do projeto, Marta considerou “inegável” a conveniência e oportunidade do texto.
“A proposição traz para o processo administrativo federal sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no novo Código de Processo Civil, o que reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização”, reconheceu a relatora no parecer.
Recesso forense
Pela Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010, de 1966), já é recesso forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. De acordo com o Código Civil, nesse período não podem ser praticados atos processuais, exceto por casos de tutela de urgência ou citações, intimações e penhoras. Também não são suspensos, entre outros casos, os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, ações de alimentos e procedimentos de jurisdição voluntária e necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
Marta apresentou três emendas ao texto. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.
Depois de passar pela CCJ, o projeto só vai ser votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
Fonte: Agência Senado- 27/8/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Contagem_de_prazo_processual_poder%C3%A1_considerar_apenas_dias_%C3%BAteis