Home > SP > Consumidor terá mais tempo para quitar dívida antes de ser negativado

Consumidor terá mais tempo para quitar dívida antes de ser negativado

O Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira (28/11) na Assembléia Legislativa. Pela proposta, a comunicação com o consumidor continua obrigatória, mas poderá ser feita por outros meios como carta simples ou e-mail.

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (28/11) proposta que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado. Trata-se do Projeto de Lei 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que altera pontos da Lei 15.659/2015 ampliando os meios de comunicação com os inadimplentes.

“A legislação atual tem dificultado muito, criando problemas e encarecendo o crédito. Tem mais atrapalhado do que ajudado os devedores. A eliminação dessas exigências tem amplo apoio das associações comerciais do Estado de São Paulo, instituições respeitáveis, que representam segmentos importantes da comunidade e da população”, afirma o líder do governo na Alesp, deputado Barros Munhoz (PSDB).

Para a deputada Márcia Lia (PT), a exigência de que a pessoa seja notificada pelo Aviso de Recebimento deve prevalecer. “Isso resguarda o direito do consumidor. Mas pelo projeto, a pessoa pode ser notificada por via eletrônica e isso é um absurdo. Entendemos que o consumidor tem de ser de fato notificado e intimado com o AR”, esclarece.

Com a aprovação do projeto, a comunicação com o consumidor continua obrigatória, mas poderá ser feita por outros meios como carta simples ou e-mail. O Projeto de Lei 874/2016 foi amplamente discutido na Assembleia antes de ser aprovado, inclusive em uma audiência pública.

O deputado Roberto Engler (PSDB) lembrou que a participação dos setores ligados ao comércio teve importante papel na aprovação do projeto. “Nenhum argumento é melhor do que a presença de todos os que estiveram aqui na Assembleia lutando e se mobilizando pela causa, isso fez toda a diferença no resultado final”, afirmou.

“A legislação atual não tutela o consumidor negligente e omisso e nem fomenta o calote, pelo contrário. O aviso prévio como exige hoje a lei repara erros em cadastros como descontrole nos sistemas de pagamento ou fraudes por documentos quando da abertura de crédito, por exemplo, evitando as ações de danos morais e desgastes que sofrem os comerciantes”, explica o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB).

Segundo informações da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Estado tem 2,8 milhões de CPFs com superendividados, ou seja, consumidores que talvez sequer tenham tomado conhecimento de seu passivo. A cada cem dívidas, apenas três estão sendo excluídas dos cadastros de proteção ao crédito. “São Paulo não combina com o atraso. No momento em que o país lida com a reparação de uma crise sem precedentes, quem está arcando com o prejuízo desse processo retrógrado é quem mais está sentindo o efeito do momento econômico”, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp.

O Projeto de Lei depende da sanção do governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor.

28/11/2017

Fonte- https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=385998

You may also like
Justiça paulista barra mudanças no vale-transporte
Divulgados os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo
Fornecedores não afetam notas de empresas paulistas
Alesp aprova reajuste do salário mínimo paulista
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?