Home > TST > Consultar empregado sobre trabalho em feriado não gera dano moral

Consultar empregado sobre trabalho em feriado não gera dano moral

Não configura assédio moral a adoção de sistema de lista de compensação para a troca de feriados no meio da semana por trabalho em outros dias, especialmente aos sábados. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, isentou uma empresa de indenizar por dano moral pela prática.

Na ação, um trabalhador sustentou que a compensação era imposta pela empresa e que os empregados eram coagidos a assinar e concordar com as listas. Em sua defesa, a indústria afirmou que os trabalhadores tinham a liberdade de compensar os feriados com a jornada de sábado, podendo optar pelo descanso normal no feriado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou a prática lesiva aos empregados, na medida em que os expunha “ao arbítrio do empregador, por receio de a ele se opor”. Ainda conforme o TRT, o sistema fraudaria a obrigação de negociação coletiva em relação ao trabalho em feriados. Com esse entendimento, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil ao autor da ação.

No recurso de revista ao TST, a empresa argumentou que não ficou comprovada a prática de ato ilícito que justificasse a reparação civil. “Passar uma lista entre os empregados para que manifestem seu interesse de compensar/trocar ou não um dia de feriado com a jornada de sábado não denota abusividade por parte do empregador”, afirmou.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o caso não se enquadra entre aqueles em que a constatação do dano moral pode ocorrer de forma presumida, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato na esfera íntima e social do indivíduo — o que, a seu ver, não ficou evidenciado.

Segundo a relatora, o simples descumprimento de obrigações trabalhistas (no caso, a inobservância do disposto em norma coletiva relativa ao trabalho nos feriados), por si só, não implica o reconhecimento automático de ofensa moral e, consequentemente, do dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20213-38.2014.5.04.0733

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-13/consultar-empregado-trabalho-feriado-nao-gera-dano-moral

You may also like
Sócios em comum e relação entre empresas não são suficientes para responsabilização solidária
Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural
Depósito recursal de loja é válido apesar de cópia feita pela Vara do Trabalho estar ilegível
TST adia mais uma vez revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista