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Consolidadas disposições sobre aprendizagem

Por meio do Decreto nº 9.579/2018, foram consolidados atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem, entre outros assuntos, sobre a temática do aprendiz.

Na referida consolidação, são disciplinados, entre outros aspectos:

a) contrato de aprendizagem;

b) formação técnico-profissional e respectivas entidades qualificadas;

c) contratação do aprendiz;

d) direitos trabalhistas e obrigações acessórias, abrangendo:

d.1) remuneração;

d.2) jornada;

d.3) atividades teóricas e práticas;

d.4) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d.5) férias;

d.6) vale-transporte;

e) hipóteses de extinção e rescisão do contrato de aprendizagem;

f) certificado de qualificação profissional de aprendizagem.

(Decreto nº 9.579/2018 – DOU 1 de 23.11.2018)

Fonte: Editorial IOB- 23/11/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/438540

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