Por meio do Decreto nº 9.579/2018, foram consolidados atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem, entre outros assuntos, sobre a temática do aprendiz.
Na referida consolidação, são disciplinados, entre outros aspectos:
a) contrato de aprendizagem;
b) formação técnico-profissional e respectivas entidades qualificadas;
c) contratação do aprendiz;
d) direitos trabalhistas e obrigações acessórias, abrangendo:
d.1) remuneração;
d.2) jornada;
d.3) atividades teóricas e práticas;
d.4) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d.5) férias;
d.6) vale-transporte;
e) hipóteses de extinção e rescisão do contrato de aprendizagem;
f) certificado de qualificação profissional de aprendizagem.
(Decreto nº 9.579/2018 – DOU 1 de 23.11.2018)
Fonte: Editorial IOB- 23/11/2018-
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