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Aprendizes – Empresas que exercem atividades insalubres e perigosas – Cumprimento alternativo da cota – Revogação

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.10.2015, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS nº 21, de 19 de outubro de 2015, a qual revoga a Portaria nº 1.288, de 1º de outubro de 2015, que estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

Portaria MTPS nº 21, de 19/10/2015

Publicada no DOU em 20 out 2015

Revoga a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015.

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro de 2015, Seção 1, página 68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

Fontes- Netcpa; Legisweb- 20/10/2015.

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