Após dez anos de funcionamento, o Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo lançou suas primeiras súmulas. Os textos estão relacionados ao prazo de decadência do Imposto Sobre Serviços (ISS) e à competência do tribunal para analisar casos de imunidade, isenção ou enquadramento em regimes especiais de tributação.
O CMT é a instância administrativa responsável pelo julgamento de processos envolvendo tributos municipais, como o ISS e o IPTU. Grosso modo, trata-se de uma espécie de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), porém relacionado a tributos municipais.
De acordo com o conselheiro Jonathan Barros Vitta, que atua no conselho, a edição das súmulas poderá reduzir o estoque de processos no tribunal administrativo. Isso porque o órgão prepara alterações em seu Regimento Interno que preverão que questões já sumuladas não poderão ser analisada pelo órgão máximo do CMT, as Câmaras Reunidas.
Vitta salienta que a mudança está de acordo com a importância dada aos precedentes no novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo o conselheiro, o CMT se reunirá anualmente para discutir novas súmulas.
O novo Regimento Interno também preverá a possibilidade de realização de nova sustentação oral nos casos em que o processo voltar à pauta para ser julgado por uma composição diferente em relação à primeira vez que foi pautado.
A mudança se aplica às situações nas quais o advogado optou por realizar sustentação oral, mas seu caso foi suspenso por pedido de vista ou saiu em diligência. Caso a composição seja distinta no momento em que o caso voltar à pauta, será possível nova defesa oral.
Veja abaixo a íntegra das súmulas aprovadas:
Súmula n. 1. Sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota
Súmula n. 2. Caso já tenha sido definitivamente encerrada a respectiva instância especializada, o Conselho Municipal de Tributos não detém competência para o exame de pedidos de imunidade, isenção, ou de expedientes relativos a enquadramento/desenquadramento em regimes especiais, mesmo que a questão seja suscitada como causa de pedir no seio de impugnação de auto de infração ou notificação de lançamento
Fonte- http://jota.uol.com.br/conselho-municipal-de-tributos-de-sp-lanca-primeiras-sumulas