Home > Documentos > Confira quais documentos guardar para evitar dores de cabeça

Confira quais documentos guardar para evitar dores de cabeça

O cuidado pode proteger de cobranças indevidas, além de não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais

Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.

5 ANOS: Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.

3 ANOS: Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.

20 ANOS: Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.

A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Grassi.

OUTROS DOCUMENTOS E PRAZOS:

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.

b) Extratos bancários: um ano.

c) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.

d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.

e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.

f) Condomínio: cinco anos.

g) Mensalidades escolares: cinco anos;

h) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;

i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.

j) Plano de saúde: cinco anos.

k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.

l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

m) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.

n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.

Fonte- A CRÍTICA – MS; Clipping Fenacon- 18/1/2017-
http://fenacon.org.br/noticias/confira-quais-documentos-guardar-para-evitar-dores-de-cabeca-1409/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+18+de+janeiro+de+2017

You may also like
Documentos de veículos também terão versão eletrônica
Órgãos federais estão proibidos de exigir documentos de cidadãos já cadastrados
Documento único estará disponível em julho
Temer regulamenta lei que unifica documentos de identificação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?