Home > Documentos > Órgãos federais estão proibidos de exigir documentos de cidadãos já cadastrados

Órgãos federais estão proibidos de exigir documentos de cidadãos já cadastrados

A medida entra em vigor no prazo de 30 dias e inclui dados de natureza cadastral e documentos físicos ou digitais que comprovem informações dos usuários de serviços públicos, a exemplo do CPF, CNPJ, certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União e comprovante de quitação eleitoral.

De acordo com a portaria, quando não for possível consultar as informações diretamente nos órgãos ou entidades responsáveis por meio da base de dados oficial, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo cidadão.

Outra possibilidade na qual os documentos podem ser pedidos diretamente ao usuário é quando existir erro no cadastro. “Em caso de inconsistência cadastral dos dados do usuário do serviço, poderá a Administração Pública federal, mediante justificativa expressa e no interesse do pronto atendimento ao usuário, solicitar os documentos”, diz o artigo três da portaria.

Por último, o documento prevê a disponibilização de ferramentas de tecnologia aos órgãos do Poder Executivo Federal para a eliminação de exigências documentais, e afirma que os canais de acesso para a consulta direita serão divulgados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/orgaos-federais-nao-podem-exigir-documentos-cidadao-cadastrado

You may also like
Documentos de veículos também terão versão eletrônica
Documento único estará disponível em julho
Temer regulamenta lei que unifica documentos de identificação
Quer se livrar da papelada? Veja os prazos para guardar documentos
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?