A medida entra em vigor no prazo de 30 dias e inclui dados de natureza cadastral e documentos físicos ou digitais que comprovem informações dos usuários de serviços públicos, a exemplo do CPF, CNPJ, certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União e comprovante de quitação eleitoral.
De acordo com a portaria, quando não for possível consultar as informações diretamente nos órgãos ou entidades responsáveis por meio da base de dados oficial, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo cidadão.
Outra possibilidade na qual os documentos podem ser pedidos diretamente ao usuário é quando existir erro no cadastro. “Em caso de inconsistência cadastral dos dados do usuário do serviço, poderá a Administração Pública federal, mediante justificativa expressa e no interesse do pronto atendimento ao usuário, solicitar os documentos”, diz o artigo três da portaria.
Por último, o documento prevê a disponibilização de ferramentas de tecnologia aos órgãos do Poder Executivo Federal para a eliminação de exigências documentais, e afirma que os canais de acesso para a consulta direita serão divulgados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/orgaos-federais-nao-podem-exigir-documentos-cidadao-cadastrado