SINCONED e SINDICOND não compareceram à reunião realizada na manhã de ontem (12). Discussão segue para o Ministério Público do Trabalho
O Sindeprestem esteve ontem (12) pela manhã na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-SP) para mais uma tentativa de solucionar a questão da ilegalidade da cláusula contida na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINDICOND e SINCONED proibindo a terceirização em condomínios.
A reunião de conciliação foi proposta pelo Sindeprestem e contou com a presença do superintendente regional do Trabalho e Emprego, Luiz Antonio Medeiros, e Aylza Gudin, chefe da seção de Relações do Trabalho da SRTE-SP, que foi a mediadora da conversa. Vander Morales representou o Sindeprestem, juntamente com a gerente jurídica da entidade Joelma de Matos Dantas. O SINDICOND e o SINCONED não compareceram. O Sindeepres, sindicato laboral da categoria, também esteve presente representado pela secretária geral Clara Ferreira e pelo advogado Moacir Aparecido Pereira.
“O Sindeprestem já fez três impugnações administrativas, pois a Convenção Coletiva firmada entre SINDICOND e SINCONED, com uma cláusula proibitiva à terceirização em condomínios, fere princípios constitucionais. Pretendíamos solucionar essa questão com o diálogo e por isso propusemos a reunião de conciliação. Sem êxito, levaremos o caso ao Ministério Público do Trabalho. A Convenção Coletiva não pode se sobrepor à Constituição Federal”, explica a advogada Joelma de Matos Dantas.
O artigo 170 da Constituição Federal, e os artigos 5º e 7º da mesma Carta Magna, asseguram o livre exercício de qualquer atividade econômica. Ou seja, a prática da terceirização é livre e não pode ser proibida ou coibida, nem mesmo por Convenção Coletiva de Trabalho de outro segmento, que nesse caso específico não se aplica.
Fonte- Cebrasse- SINDEPRESTEM – 13 de Fevereiro de 2015; http://www.cebrasse.org.br/3494