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Comprador de imóvel novo tem direito a devolução da taxa SATI

Comprador deve ser ressarcido pela construtora, pois a taxa SATI foi considerada abusiva pelo STJ. No entanto, o prazo prescricional é curto e, por isso, o consumidor interessado em solicitar o ressarcimento deve buscar a justiça rapidamente.

A segunda seção do Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento realizado no último dia 24, entendeu ser abusivo impor ao comprador de imóvel, o pagamento da Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária – SATI.

A taxa SATI é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,88% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.

No julgamento também ficou definido que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade destas cobranças é de 3 (três) anos, contados a partir da data da cobrança. Portanto, aquele consumidor interessado em ser ressarcido, deve buscar a justiça no prazo mais curto possível.

Nem sempre a Taxa SATI aparece com clareza no contrato. Por isso para saber se houve tal cobrança, é importante o comprador analisar outros documentos como planilha de pagamentos, cópias de cheque e extratos bancários.

A Taxa de corretagem que também foi julgada pelo STJ, foi autorizada desde que informada de forma prévia e expressa ao comprador. Ela varia de 6% a 8% por cento do valor do imóvel.

As decisões foram tomadas sob o rito dos recursos repetitivos. Novos recursos não serão admitidos quando sustentarem posição contrária aos entendimentos firmados.

Fonte: Jornal “Leitura do Bairro” – Edição setembro/2016- 4/10/2016-
http://www.contabeis.com.br/noticias/29563/comprador-de-imovel-novo-tem-direito-a-devolucao-da-taxa-sati/

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