Muitos dos problemas que dificultam o desenvolvimento das empresas e setores econômicos advêm de normas jurídicas impostas por autoridades dos vários níveis: municipal, estadual e federal e dos três poderes: legislativo, executivo e judiciário.
Normas são para ser cumpridas, mas também se exige que obedeçam a princípios de Direito: de razoabilidade, proporcionalidade, moralidade etc., principalmente os que constam da Constituição.
A imposição de tributos, por exemplo, deve ser compatível com a capacidade contributiva do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica e não se admite de forma alguma alíquotas, multas etc. que sejam confiscatórias, desproporcionais, não razoáveis.
Acontece que as leis (normas) são gerais e impositivas e esses princípios de Direito exigem interpretações das autoridades, que nem sempre os atende. Por política legislativa e para não ferir o principio da isonomia, os políticos fazem normas genéricas. E então, para uma empresa ou cidadão prejudicado demonstrar que a norma extrapolou, é preciso exigir interpretação do Judiciário, comparando o que pretende a norma e o caso concreto, demonstrando que não tem sentido ou é impossível cumpri-la.
Por exemplo, há uma lei que impõe quota de deficientes a todas as empresas. Mas isso fere o princípio da razoabilidade no caso de empresas de segurança. Deficiente fazendo segurança?
Outro problema decorre do fato de juízes conservadores fazerem parte do Poder Público. Em geral, tendem a pensar que os demais poderes estatais têm motivos relevantes para expedir determinada norma ou então, que ele não deve aceitar discriminações, abrir brechas. E então julgam contra cidadãos e empresas. Mais uma vez, isso fica evidente no caso de empresas de segurança, às quais mantêm a exigência da quota do deficiente, por não ousarem confrontar lei tão “politicamente correta” e popular.
A solução desses problemas exige planejamento estratégico, definição de meios e responsáveis, de ações e de prioridades, desdobramento dessas ações no tempo, aplicação sistemática desse plano.
Quanto à atuação, ela deve se dar junto a todos os níveis de poder e todos os poderes, como acima descritos. Um processo de convencimento de autoridades em todos os níveis pode ser feito, mas exige definição de ações e meios. Se for possível, deve ser feito para só depois se pleitear mudanças, por vias administrativas, através de processo judicial, projeto de lei (o plano deve indicar qual usar primeiro ou se devem ser propostas conjuntamente).
Nessas mudanças, com relação a problemas das empresas, as entidades são fundamentais. Cabe-lhes convencer políticos, contribuir com projetos de lei, procurar por advogados competentes e combativos e os liberar para agir judicialmente quando as tentativas do agir político se esgotam.
Advogados de um setor de atividade econômica, agindo concertadamente em nível nacional, podem obter uma ou outra decisão favorável às empresas e, somando-as, convencer outros juízes e, assim, formarem uma corrente jurisprudencial.
Quando vê várias decisões em um mesmo sentido, o juiz acaba por aceitar a tese. Isto exige um plano e sua rigorosa execução, mas não faltam exemplos que deram certo.
Pode-se ter demandas em que as soluções aparecem a curto e médio prazo, mas isso é muito raro. Em geral, são obtidas a longo prazo, com muito trabalho. Em outras, o resultado visado não é alcançado. Quando se luta o bom combate por um pleito justo e racional, ele nunca é perdido. Deve-se ter em mente que a luta em si é necessária, seja ou não bem sucedida.
E sempre sobre algum avanço
Há ainda mais um ponto importante. As autoridades são muito influenciadas pela opinião pública. Assim, deve constar da estratégia a remoção de um problema, convencê-la ou pelo menos dividi-la, conquistar adeptos. Terceirização, por exemplo, é importante para o desenvolvimento da economia, competitividade do país, maior produção e portanto mais PIB, empregos, tributos, produtos e serviços à disposição do consumidor, na maioria trabalhadores e suas famílias. Empresas informais não pagam INSS, não registram funcionários, não se responsabilizam por seus produtos, sendo pois um risco imenso para o país. Mais tributos podem levar a menos investimento, menos lucros a menos reinvestimentos, menos empregos etc. Enfim, um nó górdio: como mudar a opinião pública, fazê-la acreditar que a remoção do obstáculo é do interesse de toda a sociedade ou da maioria dela e não apenas das empresas.
PERCIVAL MARICATO
Vice-presidente Jurídico da Cebrasse
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14/3/2016