O novo CPC veio com mudanças que estão adaptadas à realidade jurídica atual. Em vigor desde março, o novo CPC reformulou diversos aspectos, dentre eles simplificação de procedimentos e racionalidade, decisão procedida de contraditório, restrição do agravo de instrumento e uniformização da jurisprudência. O CPC antigo vigorou por mais de 40 anos e passou por diversas reformas.
Outra grande mudança no novo CPC é o cálculo dos prazos processuais. Agora apenas os dias úteis entram na contagem, ficando excluídos os feriados locais, estaduais e nacionais instituídos por lei. Os sábados, domingos e os dias em que não houver expediente na unidade judiciária não entram na contagem. O feriado forense – que engloba sábados, domingos e dias de festa nacional quando há suspensão da atividade judiciária – também foi unificado para todos os tribunais.
Com a nova regra, o advogado não precisa mais destinar finais de semana e feriados ao trabalho em processos. E para que não perca o prazo fatal, é preciso se ater aos dias úteis das diferentes unidades judiciárias. Os prazos do novo CPC já valem para intimações publicadas a partir do dia 18 de março. É bom observar que o novo CPC não é aplicável para os procedimentos dos juizados especiais.
O que mudou nos softwares jurídicos para atender ao novo CPC?
A desorganização de um escritório de advocacia já é um grande problema. Agora, junte a isso a mudança de prazos do novo CPC. Não é difícil perder o controle da situação, certo? Sem um bom planejamento e um software jurídico que auxilie o advogado na gestão dos prazos, as chances de criar uma bola de neve são grandes.
Foi pensando em agilizar ainda mais o dia a dia do advogado que o SAJ ADV – Software Jurídico, especializado em gestão de escritórios de advocacia, adequou-se aos prazos do novo CPC. A mudança está na forma de contagem dos prazos em tarefa. Agora, é possível configurar as atividades com diferentes formas de cálculos de prazos: dias corridos, CPC de 1973 e CPC de 2015. Dessa forma, o advogado pode trabalhar com processos que utilizam a contagem no formato do CPC de 1973 e do novo CPC, ao mesmo tempo. Vale destacar que a nova funcionalidade já está disponível para todos os usuários do SAJ ADV.
Para configurar a funcionalidade no SAJ ADV, basta acessar Cadastros Gerais em configurações e, então, editar o tipo de tarefa que deseja utilizar. Após essa configuração já é possível receber as intimações com o cálculo do prazo padrão e fatal sugerido automaticamente pelo SAJ ADV.
Confira outras 4 grandes mudanças no novo CPC
Ações repetidas
O art. 973 do novo CPC cria a norma denominada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai permitir a aplicação de uma mesma sentença para vários processos que estejam relacionados com questões similares de direito. No antigo CPC, cada pedido recebia uma decisão autônoma e, muitas vezes, diferentes umas das outras. Um bom exemplo dessa demanda são as ações contra empresas de serviços, como água, luz e internet. O novo CPC possibilita ainda que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal sejam chamados caso haja divergências nos julgamentos de ações repetidas.
Conciliação
A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e será o primeiro passo antes da tramitação do processo. Depois das alterações, o réu será citado não para contestar uma ação e sim para comparecer à audiência de conciliação que será mediada por profissionais contratados pelos tribunais. Encerrada a sessão, caso não haja acordo entre as partes, o prazo de contestação é iniciado. No antigo código, essas tentativas eram realizadas após o início do processo e depois do investimento financeiro com honorários de advogados. O novo CPC ainda permite que a audiência de conciliação não seja realizada desde que o autor e o réu expressem desinteresse no acordo consensual.
Jurisprudência
Os art. 924 e 925 do novo CPC obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a jurisprudência íntegra e coerente. Essa alteração evita divergências em um mesmo tribunal, já que algumas vezes os juízes não seguem os precedentes já criados e causam instabilidade sobre as leis aplicáveis às condutas dos cidadãos. Além disso, o jurista pode considerar incoerente os processos que contrariem ações que já foram resolvidas nos tribunais superiores ou decisões sobre ações repetidas.
Ordem cronológica
O art. 12 propõe que os juízes e tribunais atendam, preferencialmente, a ordem cronológica de chegada do processos ao gabinete. A exceção da regra geral é concedida para ações com preferência legal e nesse caso, serão julgados primeiro os mais antigos.
*Luciano Martins é project owner do SAJ ADV – Software Jurídico.
11/10/2016
Fonte- http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI247117,11049-Como+os+prazos+processuais+do+novo+CPC+estao+mudando+os+softwares