Ao abrir uma empresa e no decorrer de sua existência você pode escolher entre os regimes tributários SIMPLES, PRESUMIDO e REAL.
A empresa optante pelo SIMPLES tem uma forma de recolhimento simplificado que agrega os tributos em uma guia DAS (documento de arrecadamento simplificada), facilitando ao empresário recolher quase todos os tributos em uma única guia, mas a contabilidade precisa fazer uma série de declarações aos órgãos públicos e fiscais para manter a regularidade de empresa, é a opção mais indicada para iniciantes e empresas com faturamento mensal de até R$ 50.000,00, mesmo tendo um limite de faturamento mensal permitido de até R$ 300.000,00.
A empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO implica em um nível de organização e complexidade maior e com apurações específicas para vários tipos de impostos e tributos, é obrigatória para quem fatura mais de R$ 300.000,00 por mês e recomendamos analisar utilizar esta opção a partir de R$ 50.000,00 por mês.
A empresa optante pelo LUCRO REAL é a forma mais completa de contabilidade, mais trabalhosa e mais cara, com grandes vantagens por permite o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias primas e serviços, se bem feita auxilia muito no controle da empresa e na redução dos custos fiscais, é obrigatória para empresas com faturamento maior de R$ 2.000.000,00 por ano, ou com atividades de instituições financeiras ou equiparadas, como bancos, empresas de financiamento, valores mobiliários, corretoras, arrendamento mercantil, factorings e etc, empresas que tem ganhos de capital ou rendimentos vindos do exterior.
Para cada tipo de empresa o ideal é preparar um planejamento tributário e calcular de forma projetada quanto irá recolher de impostos, contabilistas e advogados tributaristas com experiência pode fazer essa consultoria.
O importante para no caso a pessoa jurídica é fazer uma escolha do regime tributário de acordo com seu volume de faturamento, ou de acordo com o seu numero de funcionários, porque isso impacta diretamente na questão da carga tributária.
Uma vez que essa opção é anual, os empresários devem estar fazendo uma avaliação antes do final do ano, para que façam então essa escolha do regime tributário logo no começo do ano que vem, ou no momento da abertura.
É importante considerar no planejamento situações onde duas empresas com regimes tributários diferentes são necessárias, por exemplo, empresas com muitos funcionários pode se beneficiar do SIMPLES por força da isenção da parte de INSS da empresa que é 20% sobre o valor da folha de pagamento.
Ou migrar de lucro presumido para lucro real, onde o custo contábil compensa a economia tributária e as muitas ferramentas de controle e gestão do negócio. 1/7/2015