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Comissão rejeita requalificação profissional a cargo de empresa que demitir em massa

A Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que obriga as empresas com mais de cem funcionários a requalificá-los quando houver dispensa, sem justa causa, de mais de 10% do total, visando à reinserção no mercado de trabalho (PL 1826/15).

O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), foi contrário ao projeto por entender que ele onera as empresas que fazem a demissão dos empregados para se adaptar as exigências de competitividade do mercado.

“A demissão acontece em decorrência de fato alheio à vontade do empregador. Ela é uma excepcionalidade e está invariavelmente associada à necessidade de continuação da vida da empresa, assegurando o emprego dos que nela permanecerem e contribuindo com o pagamento dos impostos”, disse o deputado.

“O direito de dispensa coletiva não deve ser negado às empresas, sob o risco de sua atividade se tornar economicamente inviável, obrigando-a, no limite, a fechar as portas, estendendo o prejuízo a todos os empregados e à sociedade em geral”, acrescentou Côrte Real.

O deputado considera que o custo de qualificação deve ser de responsabilidade do novo empregador, por ocasião da admissão do empregado. Assim, ele poderá treinar os requisitos técnicos que o cargo exige e as particularidades da empresa.

Auxílio pecuniário

De acordo com o projeto, a requalificação será repassada ao trabalhador por meio de um auxílio pecuniário de 20% do salário que recebia antes de ser dispensado ou pelo fornecimento de cursos, diretamente pelo ex-empregador, ambos num período de seis meses a partir da assinatura do aviso prévio.

O projeto, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/1943).

Tramitação

O projeto, de caráter conclusivo, será avaliado ainda pelas comissões de Desenvolvimento, Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias; Legisweb- 2/2/2016.

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